Saiba os Detalhes Sobre a Obrigatoriedade da NFP-e

29 - ABR - 2024
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Diante da recente norma publicada pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), os produtores rurais estarão sujeitos, a partir da próxima quarta-feira (01/05), à obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e).
 
No entanto, a transição para o novo tipo de documento fiscal ocorrerá de forma escalonada, conforme o faturamento, sendo estabelecidos pelo Ajuste SINIEF n.º 1/2024, aprovado pelo Despacho nº 18/24 na última quinta-feira (25/04) pelo CONFAZ.
 
 
 
CONFIRA AS MUDANÇAS NA OBRIGATORIEDADE
 
 
Obrigatoriedade de adesão da NFP-e em 01/05/2024:
  • Operações Interestaduais;
  • Operações realizadas por produtores rurais que tenham obtido faturamento superior a R$1 MILHÃO no ano de 2022.
 
Obrigatoriedade de adesão da NFP-e em 01/12/2024:
  • Demais produtores rurais, independentemente de faturamento, inclusive em operações internas (realizadas dentro do Estado de origem).
 
 
IMPORTANTE
 
Para os clientes já emitentes, a obrigatoriedade segue a partir de 1º de maio de 2024.
 
Orientamos nossos clientes a buscarem maiores informações junto aos seus contadores, para verificação do início da obrigatoriedade aplicável ao seu caso.
 
A Belagrícola já está preparada para recepcionar as Notas Fiscais de Produtor Eletrônica. Assim, não deixe para a última hora e já se antecipe solicitando o credenciamento para emissão da NFP-e, evitando-se maiores transtornos futuros.
 
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para: atendimentofiscal@belagricola.com.br.

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